Novas Normas do Banco Central para Emitir Boletos.

 

PensadorA circular Nº 3.656, de 2 de abril de 2013, faz mudanças significativas na emissão dos boletos.

O objetivo do Banco Central é padronizar os boletos deixando-os com uma linguaguem mais simples. Além dos clientes ter mais informações da empresa que está adquirindo produto ou serviço.

Porém, essas mudanças estão causando muitas dúvidas entre as pessoas que emitem boletos.
Pensando nisso criamos um tutorial com as alterações que os boletos sofreram.

As principais mudanças são:

Cedente e Sacado não existem mais. Foram substituidos, respectivamente, por Beneficiário e Pagador.
Veja a ilustração abaixo:

bene#cedente

Os boletos devem conter obrigatoriamente:

  • Nome e CPF ou CNPJ do Beneficiário;
  • Endereço do Beneficiário;
  • Nome e CPF ou CNPJ do Pagador;
  • Valor e data de vencimento. Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.

Este último item requer uma atenção especial, pois temos várias igrejas e associações como clientes e utilizam boleto “Contra-Apresentação” (sem data de vencimento)
para receber doações.
Desde o dia 28.06.13 os bancos não estão mais autorizados a receber boletos sem data de vencimento e sem valor.
Segue o boleto no novo layout do banco central:

boleto

 

Estas mudanças já estão em vigor!!
Nosso sistema já está atualizado obedecendo as novas regras.

Baixe a versão de teste e conheça o sistema de emissão de boletos “BoletoFast”
Acessem nosso site: www.boletofast.com.br