Nova Plataforma de Cobrança

Nova Plataforma de Cobrança

A nova plataforma de cobrança da FEBRABAN já esta em vigor. No ultimo dia 21 de julho começou a vigorar a ultima faixa de valor dos boletos.
Agora boletos de qualquer valor precisam ser REGISTRADOS!
Para registrar o boleto usando um sistema terceirizado ,é preciso enviar o arquivo remessa com os todos boletos emitidos para o banco fazer o registro.
Todas as versões do nosso sistema gera o arquivo remessa. Já a transmissão é feita através do site do banco.

Há várias novidades nesta nova plataforma de cobrança, uma delas é que os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou local que receba boletos, como por exemplo, casas lotéricas. Isso será possível graças ao registro do boleto no banco. Os juros e a multa serão calculados automaticamente. Sem precisar emitir segunda via de boleto.
Além disso evitará pagamentos em duplicidade.

Abaixo segue alguns questões que mais geram duvidas entre as empresas e os pagadores.

COMO FICARÃO OS BOLETOS EMITIDOS PARA 2017?
A princípio, para o pagador nada irá mudar. O boleto que ele tem em mãos continuará válido. Já o emissor (empresa beneficiária) precisará comunicar e registrar o boleto na Instituição Beneficiária. Um boleto sem registro, emitido antes da implementação da Nova Plataforma, poderá ser registrado. O emissor deverá manter contato com a Instituição Beneficiária para ajuste desse procedimento.

É OBRIGATÓRIO QUE A COBRANÇA PASSE A SER REGISTRADA PARA TODOS OS CLIENTES?
Não. A cobrança não registrada poderá ser mantida, desde que seja acordada entre a empresa beneficiária e o banco emissor do boleto (Instituição Beneficiária).
No entanto, esse pagamento só poderá ser realizado, mesmo antes do vencimento, na própria Instituição Beneficiária, reduzindo a capilaridade do recebimento da cobrança para a empresa beneficiária. Boletos sem registros só poderão ser pagos na agência da Instituição Beneficiária que emitiu o boleto.

HAVERÁ ALGUMA ALTERAÇÃO NOS HORÁRIOS-LIMITES DE PAGAMENTOS DE BOLETOS?
Não. Os horários-limites de pagamento de boletos não sofrerão alteração.

O CONSUMIDOR TERÁ DE FAZER O CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE BOLETO VENCIDO?
Não. O cálculo será feito automaticamente pelo sistema da Nova Plataforma da Cobrança, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento.

BOLETO COM VALOR DIFERENTE DA EMISSÃO PODERÁ SER PAGO?
Sim, será possível, desde que a empresa beneficiária estabeleça as condições de recebimento de cada boleto, com valores mínimos e máximos; pagamento total e/ou parcial; multas, encargos, etc., registrando tais exigências na instituição bancária dela.

O QUE ACONTECE SE O BOLETO NÃO FOR ENCONTRADO NO NOVO SISTEMA?
Para a própria proteção, o pagador deverá ser orientado a procurar a Instituição Beneficiária do boleto, pois, se o boleto a ser pago não for encontrado no sistema, isso poderá ser um indício de que tal boleto ou não foi registrado na base ou tenha sido adulterado.

A EMPRESA BENEFICIÁRIA PODERÁ EMITIR BOLETO DE COBRANÇA EM SISTEMA PRÓPRIO?
Sim. O boleto poderá ser emitido em sistema próprio, mas, para usufruir das vantagens da Nova Plataforma da Cobrança, ele precisa estar registrado na base do novo sistema.

NO CASO DE BOLETOS EMITIDOS COM VENCIMENTO NO MESMO DIA DA COMPRA, COMO FICARÁ O REGISTRO DELES?
Os bancos já dispõem de sistemas online para registro de boletos emitidos pelo e-commerce. Assim, quando o cliente fizer uma compra e optar por boleto para efetuar o pagamento, a empresa deverá encaminhar imediatamente ao banco, de forma online, o boleto para registro na base da Nova Plataforma.

A NOVA PLATAFORMA DA COBRANÇA VAI ACARRETAR AUMENTO DE CUSTO?
Para o pagador não haverá cobrança de tarifa pela emissão de boletos de pagamentos. Para os emissores, as tarifas são sempre negociadas entre as instituições financeiras e os seus clientes, de acordo com a política comercial de cada uma, da mesma forma como já ocorre atualmente.

Fonte: Banco Bradesco.

Em caso de duvidas nos envie um e-mail para: atendimento@netdinamica.com.br